Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22860, de 6 de junho de 2024
Nº 22860/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0013638-73, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água – ETA
MUNICÍPIO: Piritiba – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Bela Vista, Distrito do França
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
325.893,35
8.721.717,78
164°28'28"
81,55
V2
V3
325.915,18
8.721.639,20
234°17'14"
39,52
V3
V4
325.883,09
8.721.616,13
270°02'42"
12,76
V4
V5
325.870,33
8.721.616,14
290°25'12"
9,86
V5
V6
325.861,09
8.721.619,58
320°40'51"
6,79
V6
V7
325.856,79
8.721.624,83
347°12'29"
12,28
V7
V8
325.854,07
8.721.636,81
344°14'01"
67,24
V8
V1
325.835,80
8.721.701,52
74°13'23"
59,80
Área: 5.322,16m²
Perímetro: 289,81m