Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22859, de 6 de junho de 2024
Nº 22859/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0013339-66, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço
MUNICÍPIO: Lajedão – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Recanto Bonito, Córrego Olho D’Água, Distrito de Vila Betinho
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
370.740,0743
8.052.496,3246
325°11'07"
5,00
V2
V3
370.737,2197
8.052.500,4296
235°11'04"
5,00
V3
V4
370.733,1147
8.052.497,5749
145°11'07"
5,00
V4
V1
370.735,9693
8.052.493,4699
55°11'04"
5,00
Área: 25,00m²
Perímetro: 20,00m