Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22858, de 6 de junho de 2024
Nº 22858/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0006305-33 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta
MUNICÍPIO: Riachão das Neves – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Funil, Cariparé
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
P1
P2
496.619,569
8.729.048,373
337°34'21"
124,92
P2
P3
496.571,911
8.729.163,843
337°34'13"
4,15
P3
P4
496.570,328
8.729.167,678
232°12'27"
4,15
P4
P5
496.567,050
8.729.165,136
157°34'22"
127,97
P5
P1
496.615,871
8.729.046,847
67°34'34"
4,00
Área: 514,10m²
Perímetro: 265,18m