Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22857, de 6 de junho de 2024
Nº 22857/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0004283-86 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Ipiaú – Bahia
LOCALIDADE: Rua Alfredo Neto, nº 39A, Pau D'Arco
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
419.280,0726
8.438.732,7502
307°28'05''
4,00
V2
V3
419.276,8978
8.438.735,1835
37°28'04''
46,00
V3
V4
419.304,8803
8.438.771,6935
127°28'05''
4,00
V4
V1
419.308,0551
8.438.769,2602
217°28'04''
46,00
V1
V2
419.280,0726
8.438.732,7502
307°28'05''
4,00
Área: 184,00m²
Perímetro: 100,00m