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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22856, de 6 de junho de 2024

Nº 22856/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0003264-71, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 294,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Mucambo e Fazenda Solidão, no Município de Piripá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação), Reservatório e Caixa de Quebra de Pressão, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Mucambo e Fazenda Solidão, no Município de Piripá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)

Município: PIRIPÁ

Localidade: MUCAMBO UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte

Coord. Este

Azimute

Distância

V1

V2

8334713,02

196304,69

90°00'00"

7,00

V2

V3

8334713,02

196311,69

180°00'00"

7,00

V3

V4

8334706,02

196311,69

270°00'00"

7,00

V4

V1

8334706,02

196304,69

360°00'00"

7,00

V1

V2

8334713,02

196304,69

90°00'00"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO

Município: PIRIPÁ

Localidade: MUCAMBO UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte

Coord. Este

Azimute

Distância

V1

V2

8334533,91

196354,55

157°49'36"

7,00

V2

V3

8334527,43

196357,19

247°49'36"

7,00

V3

V4

8334524,78

196350,71

337°49'36"

7,00

V4

V1

8334531,27

196348,06

67°49'36"

7,00

V1

V2

8334533,91

196354,55

157°49'36"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO

Município: PIRIPÁ

Localidade: MUCAMBO UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte

Coord. Este

Azimute

Distância

V1

V2

8334928,86

199969,93

113°38'18"

7,00

V2

V3

8334926,05

199976,34

203°38'18"

7,00

V3

V4

8334919,64

199973,54

293°38'18"

7,00

V4

V1

8334922,45

199967,12

23°38'18"

7,00

V1

V2

8334928,86

199969,93

113°38'18"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)

Município: PIRIPÁ

Localidade: FAZENDA SOLIDÃO UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte

Coord. Este

Azimute

Distância

V1

V2

8340517,58

218571,26

180°00'00"

7,00

V2

V3

8340510,58

218571,26

270°00'00"

7,00

V3

V4

8340510,58

218564,26

360°00'00"

7,00

V4

V1

8340517,58

218564,26

90°00'00"

7,00

V1

V2

8340517,58

218571,26

180°00'00"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO

Município: PIRIPÁ

Localidade: MUCAMBO UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte

Coord. Este

Azimute

Distância

V1

V2

8341488,47

218495,49

113°45'15"

7,00

V2

V3

8341485,65

218501,90

203°45'15"

7,00

V3

V4

8341479,24

218499,08

293°45'15"

7,00

V4

V1

8341482,06

218492,67

23°45'15"

7,00

V1

V2

8341488,47

218495,49

113°45'15"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: CAIXA DE QUEBRA DE PRESSÃO

Município: PIRIPÁ

Localidade: FAZENDA SOLIDÃO UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte

Coord. Este

Azimute

Distância

V1

V2

8341276,00

218469,50

90°00'00"

7,00

V2

V3

8341276,00

218476,50

180°00'00"

7,00

V3

V4

8341269,00

218476,50

270°00'00"

7,00

V4

V1

8341269,00

218469,50

360°00'00"

7,00

V1

V2

8341276,00

218469,50

90°00'00"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

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