Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22855, de 6 de junho de 2024
Nº 22855/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0003253-19, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)
Município: CAETITÉ
Localidade: TANQUE DO GOVERNO UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 45º WGr
Estação
Vante
Coord. Norte
Coord. Este
Azimute
Distância
V1
V2
8451490,82
773428,68
142°01'03"
7,00
V2
V3
8451485,30
773432,99
232°01'03"
7,00
V3
V4
8451480,99
773427,47
322°01'03"
7,00
V4
V1
8451486,51
773423,16
52°01'03"
7,00
V1
V2
8451490,82
773428,68
142°01'03"
7,00
Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: RESERVATÓRIO
Município: CAETITÉ
Localidade: TANQUE DO GOVERNO UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 45º WGr
Estação
Vante
Coord. Norte
Coord. Este
Azimute
Distância
V1
V2
8450561,50
772836,96
90°00'00"
7,00
V2
V3
8450561,50
772843,96
180°00'00"
7,00
V3
V4
8450554,50
772843,96
270°00'00"
7,00
V4
V1
8450554,50
772836,96
360°00'00"
7,00
V1
V2
8450561,50
772836,96
90°00'00"
7,00
Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m² - 0,0049ha