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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22848, de 24 de maio de 2024

Nº 22848/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0029616-45, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.498,69m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Antônio Carlos Magalhães, s/n, no Município de Cícero Dantas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Art. 1º do Decreto 23.168 de 24 de outubro de 2024.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.121,93m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Antônio Carlos Magalhães, s/n, no Município de Cícero Dantas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Cícero Dantas - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna doa Santos Brito

Secretária da Educação em exercício

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO (Alterado pelo o Art. 2º do Decreto 23.168 de 24 de outubro de 2024.)

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Ampliação de Unidade Escolar

MUNICÍPIO: Cícero Dantas – Bahia

LOCALIDADE: Avenida Antônio Carlos Magalhães, s/n

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P- 01

8827359,84

566380,57

114°33'16''

4,72

P- 02

8827357,88

566384,86

114°38'4''

40,09

P- 03

8827341,17

566421,30

114°38'32''

30,39

P- 04

8827328,50

566448,92

114°37'30''

60,50

P- 05

8827303,29

566503,92

204°08'54''

6,26

P- 06

8827297,58

566501,36

204°42'32''

42,94

P- 07

8827258,57

566483,41

291°36'55''

20,01

P- 08

8827265,94

566464,81

203°44'35''

6,63

P- 09

8827259,87

566462,14

294°57'46''

114,52

P- 10

8827308,20

566358,32

23°29'19''

39,42

P- 11

8827344,35

566374,03

22°53'23''

16,81

Perímetro: 382,30m

Área total: 7.498,69m²

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