Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22846, de 24 de maio de 2024
Nº 22846/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0010254-71 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia
LOCALIDADE: Loteamento Raimundo Isidoro
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
370.703,53
8.843.017,81
133°56'48"
5,00
V2
V3
370.707,13
8.843.014,34
223°55'49"
45,84
V3
V4
370.675,33
8.842.981,33
307°45'52"
5,00
V4
V5
370.671,38
8.842.984,39
223°59'40"
50,76
V5
V6
370.636,12
8.842.947,87
130°07'60"
23,50
V6
V7
370.654,09
8.842.932,72
98°55'06"
37,93
V7
V8
370.691,56
8.842.926,84
196°43'56"
5,00
V8
V9
370.690,12
8.842.922,05
278°48'10"
38,55
V9
V10
370.652,02
8.842.927,95
310°07'49"
58,31
V10
V11
370.607,44
8.842.965,53
45°38'51"
5,01
V11
V12
370.611,02
8.842.969,03
130°07'48"
27,82
V12
V13
370.632,29
8.842.951,10
43°59'43"
55,64
V13
V14
370.670,94
8.842.991,13
128°23'24"
4,98
V14
V1
370.674,84
8.842.988,04
43°56'30"
41,34
Área: 985,60m²
Perímetro: 404,68m