Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22843, de 24 de maio de 2024
Nº 22843/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0002541-10, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)
Município: CATU
Localidade: FAZENDA SANTA LUZ UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8635481,55
567268,10
154°51'42"
15,00
V2
V3
8635467,97
567274,47
244°51'42"
15,00
V3
V4
8635461,60
567260,89
334°51'42"
15,00
V4
V1
8635475,18
567254,52
64°51'42"
15,00
Perímetro: 60,00m
Área Total: 225,00m² - 0,0225ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: RESERVATÓRIO
Município: CATU
Localidade: FAZENDA SANTA LUZ UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8635216,66
567545,46
133°03'04"
16,00
V2
V3
8635205,76
567557,13
223°00'55"
23,00
V3
V4
8635186,48
567541,73
313°00'55"
16,00
V4
V1
8635197,99
567527,55
43°02'39"
23,00
Perímetro: 78,00m
Área Total: 368,00m² - 0,0368ha