Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22842, de 24 de maio de 2024

Nº 22842/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 22.701, de 26 de março de 2024, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0005335-14, da Secretaria de Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 22.701, de 26 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ..............................................................................................

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Nova Itarana - Bahia.” (NR)
Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 22.701, de 26 de março de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna doa Santos Brito

Secretária da Educação em exercício

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM

IMÓVEL: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 4.333,49m²

MUNICÍPIO: Nova Itarana - Bahia

LOCALIDADE: Avenida Valdomira Braga, s/n

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância

(m)

P-01

8560465,14

384565,26

127°11'31''

104,62

P-02

8560401,90

384648,60

216°36'44''

40,04

P-03

8560369,76

384624,72

305°41'3''

104,66

P-04

8560430,81

384539,71

36°39'30''

42,79

Área Total: 4.333,49m²

Perímetro: 292,11m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.