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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22841, de 24 de maio de 2024

Nº 22841/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 22.612, de 02 de fevereiro de 2024, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0002857-74, da Secretaria de Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Anexo Único do Decreto nº 22.612, de 02 de fevereiro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna doa Santos Brito

Secretária da Educação em exercício

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 4.182,32m²

LOCALIDADE: Avenida Brasil, nº 7, no Distrito de Itamira

MUNICÍPIO: Aporá - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste

(m)

Azimute

Distância

(m)

P-01

8704288,92

584371,32

134°31'9''

69,09

P-02

8704240,48

584420,58

217°58'26''

30,00

P-03

8704216,83

584402,12

213°48'16''

22,22

P-04

8704198,37

584389,76

305°13'1''

41,12

P-05

8704222,08

584356,17

307°19'9''

37,25

P-06

8704244,66

584326,55

49°30'44''

17,53

P-07

8704256,04

584339,88

43°43'3''

45,49

Perímetro: 262,69m

Área total: 4.182,32m²

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