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Decreto Estadual da Bahia nº 22838, de 23 de maio de 2024

Nº 22838/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4098.2024.0006008-79, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.3165,33m2, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada nas bacias de Massaranduba e Ruy Barbosa, na Península de Itapagipe, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de novas redes de macro e microdrenagem, limpeza do canal existente (Bate Estaca), e à implantação de um Parque Linear, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos disponibilizados pelo Estado da Bahia.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: implantação de novas redes de macro e microdrenagem, limpeza do canal existente (Bate Estaca), e implantação de um Parque Linear ÁREA: 1.3165,33m2

LOCALIDADE: Bacias de Massaranduba e Ruy Barbosa, na Península de Itapagipe

MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

PT

DATUM SIRGAS – 2000

DISTÂNCIA

AZIMUTE

COORDENADAS

P1

38,05m

318°41'9"

8571096,551

553777,841

P2

43,55m

336°53'47"

8571067,972

553802,961

P3

61,37m

237°25'43"

8571027,912

553820,351

P4

23,03m

300°10'59"

8571060,107

553871,771

P5

15,60m

334°47'12"

8571049,372

553891,681

P6

25,11m

290°54'57"

8571035,262

553898,324

P7

17,58m

330°56'11"

8571026,297

553921,781

P8

213,74m

296°52'49"

8571010,932

553930,321

P9

177,90m

283°33'46"

8570914,292

554120,970

P10

84,70m

280°47'13"

8570856,722

554376,811

P10A

37,97m

228°43'13"

8570872,572

554293,911

P11

27,78m

301°7'5"

8570881,772

554405,651

P12

49,13m

274°55'12"

8570867,415

554429,133

P13

45,67m

235°43'38"

8570863,032

554478,131

P14

98,21m

281°7'53"

8570888,922

554516,121

P15

35,45m

289°57'31"

8570869,962

554612,481

P16

15,78m

331°54'39"

8570857,861

554645,802

P17

64,39m

276°22'32"

8570843,942

554653,531

P18

60,49m

192°30'30"

8570836,792

554717,221

P19

43,78m

179°8'58"

8570895,842

554730,321

P20

69,57m

230°29'19"

8570939,622

554729,671

P21

258,03m

272°25'24"

8570983,882

554783,341

P22

88,86m

329°58'55"

8570972,972

555041,141

P23

161,09m

356°22'27"

8570896,034

555085,893

P24

25,03m

331°5'24"

8570731,532

555097,081

P25

36,24m

345°15'43"

8570713,352

555107,881

P26

15,65m

23°48'50"

8570678,302

555117,101

P26A

37,90m

296°16'52"

8570663,982

555111,081

P27

19,35m

19°43'3"

8570647,202

555144,761

P28

37,36m

32°58'16"

8570628,982

555138,231

P29

24,97m

322°46'31"

8570597,642

555117,901

P30

14,71m

296°35'12"

8570577,762

555133,304

P31

19,50m

278°22'10"

8570571,178

555146,160

P32

14,07m

268°34'7"

8570568,339

555165,452

P33

14,84m

253°18'28"

8570568,691

555179,516

P34

15,83m

224°6'12"

8570572,954

555193,733

P35

13,03m

276°21'32"

8570584,323

555204,751

P36

20,84m

303°3'7"

8570582,879

555217,406

P37

11,72m

345°57'28"

8570571,510

555235,177

P38

12,08m

358°18'52"

8570560,141

555238,021

P39

26,68m

356°59'19"

8570549,128

555236,244

P40

44,41m

330°46'29"

8570522,482

555237,665

P41

30,33m

56°27'47"

8570483,722

555258,751

P42

119,96m

31°52'1"

8570466,965

555233,770

P43

30,66m

347°48'40"

8570365,088

555170,438

P44

30,71m

84°33'2"

8570335,122

555176,911

P45

200,53m

32°20'16"

8570332,205

555146,338

P46

27,13m

347°44'20"

8570162,772

555039,371

P47

29,15m

88°29'48"

8570136,552

555045,201

P48

307,89m

34°0'55"

8570135,495

555015,697

P49

30,80m

347°13'37"

8569880,292

554842,861

P50

31,59m

90°50'6"

8569850,252

554850,571

P51

52,93m

31°17'16"

8569850,712

554819,289

P52

99,06m

121°21'0"

8569804,992

554790,601

P53

78,12m

67°52'54"

8569857,018

554706,603

P54

49,66m

121°15'12"

8569827,603

554634,230

P55

308,82m

33°26'1"

8569853,369

554591,476

P56

35,79m

146°55'42"

8569595,402

554422,091

P57

59,37m

161°5'15"

8569625,641

554402,099

P58

40,62m

151°28'45"

8569683,938

554381,618

P59

54,97m

141°4'59"

8569717,490

554363,463

P60

65,73m

138°23'34"

8569760,256

554329,234

P61

72,21m

138°47'15"

8569809,176

554285,788

P62

51,88m

145°44'14"

8569863,726

554237,711

P63

56,78m

98°20'15"

8569906,605

554208,502

P64

123,20m

164°58'6"

8569914,838

554152,024

P65

57,73m

147°12'37"

8570033,825

554119,771

P66

24,26m

67°7'40"

8570082,357

554088,806

P67

60,35m

138°21'14"

8570072,993

554067,046

P68

214,66m

141°44'33"

8570118,025

554026,650

P69

191,69m

139°0'20"

8570286,586

553893,731

P70

41,50m

192°27'14"

8570431,497

553768,086

P71

35,16m

240°24'5"

8570471,834

553777,300

P72

32,26m

191°28'1"

8570489,162

553806,905

P73

27,10m

227°26'16"

8570520,781

553813,318

P74

33,84m

136°41'23"

8570539,113

553833,281

P75

95,95m

193°5'36"

8570563,740

553811,265

P76

55,57m

183°37'42"

8570656,894

553832,678

P77

85,36m

108°33'45"

8570712,654

553835,918

P78

27,68m

171°14'27"

8570739,826

553754,703

P79

91,89m

196°8'12"

8570767,186

553750,188

P80

132,96m

147°49'18"

8570858,012

553779,251

P81

48,43m

232°5'45"

8570967,992

553706,121

P82

34,67m

181°46'7"

8570997,742

553743,431

P83

60,96m

174°48'17"

8571032,392

553744,801

P84

38,71m

264°53'19"

8571093,102

553739,281

Área: 1.3165,33m2

Perímetro: 5.5387,00m

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