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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22837, de 23 de maio de 2024

Nº 22837/2024

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Determina a observância, pelos agentes públicos estaduais, das normas eleitorais, em face da realização das eleições municipais de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Devem os Secretários de Estado, demais dirigentes, servidores e empregados da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual cumprir e fazer cumprir, com o devido rigor, as normas eleitorais de caráter permanente, bem como aquelas destinadas a disciplinar a conduta dos agentes públicos a partir de datas específicas, de modo a prevenir a prática de atos que possam vir a afetar, direta ou indiretamente, a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições, especialmente quanto ao disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, especialmente a Resolução nº 23.738 - Instrução nº 0600044-24.2024.6.00.0000, de 27 de fevereiro de 2024.
Art. 2.
- Para auxiliar no efetivo cumprimento ao disposto neste Decreto, a Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Casa Civil poderão expedir orientações gerais, com a finalidade de nortear os agentes públicos, no âmbito de sua atuação, em especial quanto a:
I publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos do Estado e de suas entidades da Administração Pública indireta, conforme o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e no inciso VII do caput do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
II inaugurações públicas de qualquer natureza, conforme o disposto no art. 75 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
III cessão ou uso de bens públicos, materiais ou serviços custeados pelo Governo, conforme o disposto nos incisos I e II do caput do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
IV distribuição gratuita de bens, serviços e benefícios, bem como a execução de programas sociais, conforme o disposto no inciso IV do caput e nos §§ 10 e 11 do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
V realização de transferências voluntárias e contração de despesas públicas, conforme o disposto na alínea "a” do inciso VI do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
VI administração financeira e de pessoal, conforme o disposto nos incisos III e VII do caput do art. 73, no § 14 do art. 73 e no art. 75, todos da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 3.
- A prática de condutas vedadas aos agentes públicos, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais, será imputada ao agente que lhe der causa, sujeito às penalidades previstas nos §§ 4º e 7º do art. 73 e no art. 74 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, sem prejuízo de eventual tipificação de conduta prevista na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
Art. 4.
- Eventuais dúvidas sobre a aplicação do disposto neste Decreto deverão ser submetidas, por meio de consulta formal, à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 5.
- Fica revogado o Decreto nº 21.259, de 24 de março de 2022.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2024.

Retificado no DOE de 25.05.2024.Na epígrafe do Decreto Numerado publicado no Diário Oficial do Estado de 24.05.2024: ONDE SE LÊ: DECRETO Nº 22.937 DE 23 DE MAIO DE 2024LEIA-SE:DECRETO Nº 22.837 DE 23 DE MAIO DE 2024

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação em exercício

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Aldenira da Conceição Soares de Sena

Secretária de Políticas para as Mulheres em exercício

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

Marcius de Almeida Gomes

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em exercício

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

Wallison Oliveira Torres

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

José Carlos Souto de Castro Filho

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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