Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22825, de 17 de maio de 2024
Nº 22825/2024
Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência” que indica.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2024.0001829-73, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Aracatu - Bahia;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 2024.
CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Governadora em exercício
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil