Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22823, de 15 de maio de 2024
Nº 22823/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso IV do art. 164 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2049.2024.0000396-16, da Secretaria de Infraestrutura,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2024.
CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Governadora em exercício
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
ANEXO I
ZONA 24S
COORDENADAS UTM
VÁLVULA DE BLOQUEIO AUTOMÁTICO DO DUTO DE
DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL SUDOESTE - TRECHO 1
TABELA DE AZIMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS
LADOS
AZIMUTE (m)
DISTÂNCIA (m)
COORDENADAS
De
Para
E (m)
N (m)
140°01'27"
15,50
390.684,63
8.461.079,29 3 2
230°01'48"
70,00
390.630,98
8.461.034,32 2 1
320°01'56"
14,91
390.621,40
8.461.045,75 1 5
46°34'14"
9,80
390.628,52
8.461.052,49 5 4
50°01'57"
60,22
390.674,67
8.461.091,17
Perímetro: 170,44m
Área Total: 1.082,46m²