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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22823, de 15 de maio de 2024

Nº 22823/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso IV do art. 164 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2049.2024.0000396-16, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 1.082,46m², pertencente a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situada na Fazenda Provisão 3, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes do Anexos Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Válvula de Bloqueio Automático do Duto de Distribuição de Gás Natural Sudoeste, no Município de Jequié - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação ou da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2024.

CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Governadora em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

ANEXO I

ZONA 24S

COORDENADAS UTM

VÁLVULA DE BLOQUEIO AUTOMÁTICO DO DUTO DE

DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL SUDOESTE - TRECHO 1

TABELA DE AZIMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS

LADOS

AZIMUTE (m)

DISTÂNCIA (m)

COORDENADAS

De

Para

E (m)

N (m)

V4 3

140°01'27"

15,50

390.684,63

8.461.079,29 3 2

230°01'48"

70,00

390.630,98

8.461.034,32 2 1

320°01'56"

14,91

390.621,40

8.461.045,75 1 5

46°34'14"

9,80

390.628,52

8.461.052,49 5 4

50°01'57"

60,22

390.674,67

8.461.091,17

Perímetro: 170,44m

Área Total: 1.082,46m²

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