Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22822, de 15 de maio de 2024
Nº 22822/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0028696-76, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2024.
CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Governadora em exercício
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação em exercício
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 1.275,91m²
LOCALIDADE: Rua Cinquenta e Oito, s/n
MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância(m)
P-01
8641992,77
501138,77
96º12’43”
11,83
P-02
8641991,49
501150,53
186º10’51”
109,22
P-03
8641882,90
501138,77
277º47’39”
11,58
P-04
8641884,47
501127,30
6º02’44”
108,91
Perímetro: 241,54m
Área Total: 1.275,91m²
ANEXO II
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 2.269,12m²
LOCALIDADE: Rua Cinquenta e Oito, s/n
MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância(m)
P-01
8641956,85
501067,63
94º51’47”
40,70
P-02
8641953,40
501108,18
183º45’48”
66,73
P-03
8641886,81
501103,80
280º16’15”
31,69
P-04
8641892,46
501072,62
5º10’41”
38,01
P-05
8641930,31
501076,05
279º17’14”
10,22
P-06
8641931,96
501065,96
3º50’19”
24,95
Perímetro: 212,28m
Área Total: 2.269,12m²