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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22822, de 15 de maio de 2024

Nº 22822/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0028696-76, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 3.545,03m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua Cinquenta e Oito, s/n, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Feira de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2024.

CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Governadora em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação em exercício

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 1.275,91m²

LOCALIDADE: Rua Cinquenta e Oito, s/n

MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância(m)

P-01

8641992,77

501138,77

96º12’43”

11,83

P-02

8641991,49

501150,53

186º10’51”

109,22

P-03

8641882,90

501138,77

277º47’39”

11,58

P-04

8641884,47

501127,30

6º02’44”

108,91

Perímetro: 241,54m

Área Total: 1.275,91m²

ANEXO II

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 2.269,12m²

LOCALIDADE: Rua Cinquenta e Oito, s/n

MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância(m)

P-01

8641956,85

501067,63

94º51’47”

40,70

P-02

8641953,40

501108,18

183º45’48”

66,73

P-03

8641886,81

501103,80

280º16’15”

31,69

P-04

8641892,46

501072,62

5º10’41”

38,01

P-05

8641930,31

501076,05

279º17’14”

10,22

P-06

8641931,96

501065,96

3º50’19”

24,95

Perímetro: 212,28m

Área Total: 2.269,12m²

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