Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22821, de 15 de maio de 2024
Nº 22821/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0002911-43 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2024.
CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Governadora em exercício
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede de Descarga
MUNICÍPIO: Ipiaú - Bahia
LOCALIDADE: Rua da ETA, Bairro Aparecida
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
417.616,4727
8.438.532,1950
295°16'16''
5,90
V2
V3
417.611,1380
8.438.534,7134
25°45'44''
23,00
V3
V1
417.621,1346
8.438.555,4273
191°20'47''
23,70
Área: 67,84m²
Perímetro: 52,59