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Decreto Estadual da Bahia nº 22818, de 13 de maio de 2024

Nº 22818/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, as áreas de terra na forma que indica, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.8883.2024.0002358-25, da Secretaria de Infraestrutura.

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 43.455,264m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas no Município de Contendas do Sincorá, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Trecho 3 do Duto de Distribuição de Gás Natural Sudoeste, no Município de Contendas do Sincorá.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação ou da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2024.

CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Governadora em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

ANEXO I

ZONA 24S / COORDENADAS UTM

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS - ÁREA 01

LADOS

COORD. NORTE (m)

COORD. ESTE (m)

DISTÂNCIA (m)

AZIMUTE

VÉRTICE

VÉRTICE

1

2

8.476.318,074

277.622,172

23,352

130°14'20,745''

2

3

8.476.302,989

277.639,998

139,142

189°09'40,106''

3

4

8.476.165,622

277.617,845

240,17

193°13'46,727''

4

5

8.475.931,826

277.562,881

213,279

193°13'45,834''

5

6

8.475.724,207

277.514,072

14,034

193°13'48,844''

6

7

8.475.710,545

277.510,860

14,034

193°13'48,844''

7

8

8.475.696,883

277.507,648

6,629

196°09'07,150''

8

9

8.475.690,516

277.505,804

6,628

202°00'07,469''

9

10

8.475.684,371

277.503,321

6,628

207°50'13,382''

10

11

8.475.678,510

277.500,226

6,628

213°41'06,980''

11

12

8.475.672,995

277.496,550

6,628

219°31'59,880''

12

13

8.475.667,883

277.492,331

6,627

225°22'44,515''

13

14

8.475.663,228

277.487,614

6,628

231°12'57,589''

14

15

8.475.659,076

277.482,447

65,538

234°08'38,113''

15

16

8.475.620,687

277.429,329

30,205

275°36'23,740''

16

17

8.475.623,638

277.399,268

20,832

54°08'40,234''

17

18

8.475.635,840

277.416,152

67,342

54°08'37,131''

18

19

8.475.675,286

277.470,732

5,353

50°43'54,052''

19

20

8.475.678,674

277.474,876

5,352

43°54'35,773''

20

21

8.475.682,530

277.478,588

5,353

37°06'11,699''

21

22

8.475.686,799

277.481,817

5,352

30°16'24,207''

22

23

8.475.691,421

277.484,515

5,353

23°27'41,158''

23

24

8.475.696,331

277.486,646

5,353

16°38'26,914''

24

25

8.475.701,460

277.488,179

4,851

13°13'42,045''

25

26

8.475.706,182

277.489,289

9,258

13°13'53,978''

26

27

8.475.715,194

277.491,408

14,109

13°13'32,298''

27

28

8.475.728,929

277.494,636

213,126

13°13'46,803''

28

29

8.475.936,399

277.543,411

83,398

13°13'46,502''

29

30

8.476.017,584

277.562,497

156,065

13°13'46,519''

30

31

8.476.169,507

277.598,213

99,06

9°09'38,879''

31

1

8.476.267,304

277.613,984

51,426

9°09'41,639''

Perímetro: 1.537,734m

Área 01: 14.841,370m²

ANEXO II

ZONA 24S / COORDENADAS UTM

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS - ÁREA 02

LADOS

COORD. NORTE (m)

COORD. ESTE (m)

DISTÂNCIA (m)

AZIMUTE

VÉRTICE

VÉRTICE

1

2

8.475.511,324

277.278,007

21,551

346°01'06,831''

2

3

8.475.532,237

277.272,800

7,457

54°08'39,671''

3

4

8.475.536,605

277.278,844

48,239

47°54'34,819''

4

5

8.475.568,940

277.314,642

19,826

59°40'21,460''

5

6

8.475.578,951

277.331,755

60,897

76°40'03,065''

6

7

8.475.592,994

277.391,011

22,833

234°08'34,472''

7

8

8.475.579,619

277.372,505

53,276

239°40'17,927''

8

9

8.475.552,717

277.326,520

47,268

227°54'40,165''

9

1

8.475.521,034

277.291,442

16,577

234°08'34,398''

Perímetro: 297,926m

Área: 2.192,788m²

ANEXO III

ZONA 24S / COORDENADAS UTM

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS - ÁREA 03

LADOS

COORD. NORTE (m)

COORD. ESTE (m)

DISTÂNCIA (m)

AZIMUTE

VÉRTICE

VÉRTICE

1

2

8.475.532,237

277.272,800

21,551

166°01'06,831''

2

3

8.475.511,324

277.278,007

584,042

234°08'37,279''

3

4

8.475.169,219

276.804,648

6,309

230°25'16,159''

4

5

8.475.165,199

276.799,785

202,716

218°22'58,160''

5

6

8.475.006,294

276.673,916

325,38

199°13'24,864''

6

7

8.474.699,057

276.566,783

191,299

186°46'55,377''

7

8

8.474.509,097

276.544,192

13,876

276°40'16,466''

8

9

8.474.510,709

276.530,410

5,337

341°59'33,992''

9

10

8.474.515,785

276.528,760

5,183

318°12'24,172''

10

11

8.474.519,649

276.525,306

185,231

6°46'54,850''

11

12

8.474.703,584

276.547,180

330,935

19°13'25,498''

12

13

8.475.016,066

276.656,143

210,872

38°22'58,229''

13

14

8.475.181,364

276.787,076

120,457

54°12'30,489''

14

15

8.475.251,812

276.884,785

404,432

54°08'37,378''

15

1

8.475.488,710

277.212,573

74,309

54°08'37,567''

Perímetro: 2.681,930m

Área 03: 26.421,106m²

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