Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22800, de 26 de abril de 2024
Nº 22800/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0024348-66, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação em exercício
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 4.504,10m²
LOCALIDADE: Rua São José, s/n, Distrito de Gameleira do Jacaré
MUNICÍPIO: São Gabriel - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância
(m)
P-01
8775423,07
206239,69
179º59'22''
54,56
P-02
8775368,51
206239,70
262º52'33''
80,07
P-03
8775358,58
206160,25
357º28'9''
56,85
P-04
8775415,37
206157,74
84º37'56''
82,31
Área Total: 4.504,10m²
Perímetro: 273,78m