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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22780, de 22 de abril de 2024

Nº 22780/2024

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Art. 1.
- Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública - SSP, a Medalha do Mérito Comunitário da Segurança Pública, honraria a ser concedida aos servidores dos órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública - SESP e as pessoas físicas e jurídicas que realizaram ações comunitárias ou tenham contribuído com o policiamento comunitário.

Institui, na Secretaria da Segurança Pública, a Medalha do Mérito Comunitário da Segurança Pública, altera o Decreto nº 28.792, de 13 de maio de 1982, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do artigo 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- A Medalha do Mérito Comunitário da Segurança Pública será cunhada em metal nobre, conforme descrição heráldica e modelo constante em Anexo Único deste Decreto, e terá as seguintes características:
I de formato circular, em metal, com 36mm (trinta e seis milímetros) de diâmetro;
II pendente de fita de gorgorão de seda chamalotada de 36mm (trinta e seis milímetros) de largura, afinando em forma de bisel, com mais 15mm (quinze milímetros) no comprimento, prendendo-se na ponta de uma argola; da direita para esquerda a fita apresentará 07 (sete) listras: azul, dourada, azul, dourada, branca, dourada e branca;
III em seu anverso, na parte interna, o símbolo do Sistema de Policiamento "koban” (a junção de duas palavras japonesas: "Ko”, que significa troca, e "Ban”, que quer dizer vigilância); circundada na parte superior com a legenda "MÉRITO COMUNITÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA”; cercada por uma coroa de carvalho, sendo este, a representação do conhecimento alcançado pela Filosofia de Polícia Comunitária;
IV em seu verso, na parte interna apresenta a estrela central de 05 (cinco) pontas, em alto relevo, forjada em ouro, cercada por 05 (cinco) setas que convergem para a estrela, sendo 04 (quatro) relacionadas aos 04 (quatro) órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública - SESP, e a quinta seta, na parte inferior, representa a própria Secretaria da Segurança Pública; a faixa axadrezada representa o campo de batalha onde acontecem as lutas diárias do policiamento comunitário; a legenda na parte inferior em uma faixa filetada com o nome da "SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA” e na parte superior com a legenda "ESTADO DA BAHIA”, cercada por uma coroa de carvalho, sendo este, a representação do conhecimento alcançado pela Filosofia de Polícia Comunitária, tudo em relevo de metal dourado;
V a barreta da Medalha terá 10mm (dez milímetros) de altura e 36mm (trinta e seis milímetros) de largura;
VI o círculo da Medalha será em tecido ou metal com 15mm (quinze milímetros) de diâmetro nas cores dourada, azul e branca, cercado por uma linha dourada.
§ 1º- A medalha será acompanhada da barreta, da roseta e do diploma.
§ 2º- O diploma de concessão será assinado pelo Secretário da Segurança Pública.
Art. 3.
- A Medalha será concedida por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário da Segurança Pública, e análise dos requisitos presentes no art. 5º deste Decreto.
Art. 4.
- Em sua primeira edição, será agraciado o quantitativo de 75 (setenta e cinco) indicados, reduzindo a 2/3 (dois terços) na segunda edição, e nos demais anos, fixado o quantitativo máximo de 30 (trinta).
Art. 5.
- A concessão da medalha ficará condicionada ao preenchimento de pelo menos um dos seguintes requisitos:
I atuação no policiamento comunitário pelo período mínimo de 03 (três) anos ininterruptos ou de 05 (cinco) anos intercalados;
II notório reconhecimento institucional ou da comunidade onde desenvolveu suas atividades, mediante participação em projetos ou ações comunitárias de relevância social;
III doação de bens ou prestação de serviços em favor de comunidades vulneráveis.
§ 1º- As indicações devem conter a qualificação completa do candidato, tempo de serviço e o cargo que ocupa, bem como, os serviços comunitários realizados, conforme os requisitos estabelecidos neste artigo.
§ 2º- Caso o agraciado não seja integrante dos órgãos que compõem o Sistema Estadual da Segurança Pública, deverão constar na indicação os dados de identificação da pessoa física ou jurídica a ser homenageada.
Art. 6.
- A publicação da outorga de concessão da medalha será realizada anualmente, no dia 27 de abril, data que marca a implantação da primeira Base Comunitária de Segurança, no bairro do Calabar, em Salvador.
Parágrafo único- Compete ao Gabinete do Secretário da Segurança Pública a adoção das providências necessárias à expedição da insígnia e do diploma assinado por ele, bem como a organização da solenidade de entrega das medalhas.
Art. 7.
- O Gabinete do Secretário da Segurança Pública manterá um livro ou sistema informatizado de registro, referendado pelo Subsecretário, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os agraciados e seus dados biográficos.
Art. 8.
- O art. 59 do Decreto nº 28.792, de 13 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59 - ................................................................................................

I............................................................................................................

.................................................................................................................

f)..............................................................................................................

7...............................................................................................................

7.6. Medalha do Mérito Comunitário da Secretaria da Segurança Pública: 0,15.” (NR)

Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO HERÁLDICA DA MEDALHA DO MÉRITO COMUNITÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

A Medalha do Mérito Comunitário da Segurança Pública é de formato circular, em metal, com 36mm (trinta e seis milímetros) de diâmetro.

MEDALHA ANVERSO: na parte interna, o símbolo do Sistema de Policiamento "koban” (a junção de duas palavras japonesas: "Ko”, que significa troca, e "Ban”, que quer dizer vigilância); circundada na parte superior com a legenda "MÉRITO COMUNITÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA”; cercada por uma coroa de carvalho, sendo este, a representação do conhecimento alcançado pela Filosofia de Polícia Comunitária;

MEDALHA VERSO: na parte interna apresenta a estrela central de 05 (cinco) pontas, em alto relevo, forjada em ouro, cercada por 05 (cinco) setas que convergem para a estrela, sendo 04 (quatro) relacionadas aos 04 (quatro) órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública - SESP, e a quinta seta, na parte inferior, representa a própria Secretaria da Segurança Pública; a faixa axadrezada representa o campo de batalha onde acontecem as lutas diárias do policiamento comunitário; a legenda na parte inferior em uma faixa filetada com o nome da "SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA” e na parte superior com a legenda "ESTADO DA BAHIA”, cercada por uma coroa de carvalho, sendo este, a representação do conhecimento alcançado pela Filosofia de Polícia Comunitária, tudo em relevo de metal dourado;

FITA: de fita de gorgorão de seda chamalotada de 36mm (trinta e seis milímetros) de largura, afinando em forma de bisel, com mais 15mm (quinze milímetros) no comprimento, prendendo-se na ponta de uma argola; da direita para esquerda a fita apresentará 07 (sete) listras: azul, dourada, azul, dourada, branca, dourada e branca;

BARRETA: terá 10mm (dez milímetros) de altura e 36mm (trinta e seis milímetros) de largura;

ROSETA: círculo em tecido ou metal com 15mm (quinze milímetros) de diâmetro nas cores dourada, azul e branca, cercado por uma linha dourada.

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