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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22769, de 16 de abril de 2024

Nº 22769/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "g” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2024.0054868-25, da Secretaria da Saúde - SESAB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.842,84m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Dom Pedro II, nº 52, no Município de Botuporã - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se ao funcionamento do Hospital Municipal e Maternidade de Botuporã, no Município de Botuporã - Bahia.
Art. 2.
- Fica à Secretaria da Saúde - SESAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a emitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO POLIGONAL DO DECRETO DA ÁREA A SER CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA

Imóvel: HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE DE BOTUPORÃ

Município: BOTUPORÃ

Endereço: RUA DOM PEDRO II, Nº 52 UF: Bahia

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

Inicia-se este polígono da propriedade HOSPITAL SANTA BARBARA no ponto P1 definido pelo Ponto Cardeal, Metragem e Coordenadas, Norte, medindo (cinquenta e sete metros) 57m, 13º22’52.81’’S e 42º31’33.34’’O, confrontando com AMERICA DA SILVA COSTA VIEIRA, deste segue até o ponto P2 definido pelo Ponto Cardeal, Metragem e Coordenadas, Sul, medindo (cinquenta e oito metros) 58m, 13º22’50.87’’S e 42º31’35.08’’O, confrontando com JOAO AMÁLIO MAGALHÃES SOUZA, deste segue até o ponto P3 definido pelo Ponto Cardeal, Metragem e Coordenadas, Oeste, medindo (quarenta e nove metros e oitenta e oito centímetros) 49,88m, 13º22’51.22’’S e 42º31’34.66’’O, confrontando com JOAO AMÁLIO MAGALHÃES SOUZA, deste segue até o ponto P4 definido pelo Ponto Cardeal, Metragem e Coordenadas, Nascente, medindo (quarenta e nove metros) 49m, 13º22’51.27’’S e 42º31’33.30’’O, confrontando com A RUA DOM PEDRO II, deste segue até o ponto P1. encerrando este polígono da propriedade com 2.842,84 m² (dois mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro centímetros quadrados) e um perímetro de 229,27 m (duzentos e vinte e nove metros e vinte e sete centímetros).

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