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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22768, de 16 de abril de 2024

Nº 22768/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "g” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2024.0040013-81, da Secretaria da Saúde - SESAB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 25.994,33m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-409, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 23.480 de 25 de fevereiro de 2025.

Redação original: "Art.1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 25.649,50m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-409, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto. "

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se a instalação de unidade de Referência para Atenção à Gestação de Alto Risco, no Município de Serrinha - Bahia.
Art. 2.
- Fica à SESAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a emitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto 23.480 de 25 de fevereiro de 2025.)

MEMORIAL DESCRITIVO POLIGONAL DO DECRETO DA ÁREA A SER CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA

Imóvel: INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO

Área Total: 25.994,33m²

Município: SERRINHA UF: Bahia

Endereço: RODOVIA BA-409

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