Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22768, de 16 de abril de 2024
Nº 22768/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "g” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2024.0040013-81, da Secretaria da Saúde - SESAB,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 23.480 de 25 de fevereiro de 2025.
Redação original: "Art.1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 25.649,50m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-409, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto. "
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto 23.480 de 25 de fevereiro de 2025.)
MEMORIAL DESCRITIVO POLIGONAL DO DECRETO DA ÁREA A SER CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA
Imóvel: INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO
Área Total: 25.994,33m²
Município: SERRINHA UF: Bahia
Endereço: RODOVIA BA-409
LIMITES E CONFRONTAÇÕES