Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22763, de 16 de abril de 2024

Nº 22763/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0008031-44 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.340,32m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Sítio Isabel, BR-101, Km 813, nas imediações dos bairros Várzea Alegre e Corujão, no Município de Itamaraju - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itamaraju, no Município de Itamaraju - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Itamaraju - BA

LOCALIDADE: Sítio Isabel, BR-101, Km 813, imediações dos bairros Várzea Alegre e Corujão

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

441.249,4598

8.113.762,7144

119[º]05'35"

4,00

V2

V3

441.252,9551

8.113.760,7695

29[º]05'37"

4,79

V3

V4

441.255,2841

8.113.764,9550

36[º]00'27"

63,24

V4

V5

441.292,4597

8.113.816,1089

13[º]35'05"

9,83

V5

V6

441.294,7676

8.113.825,6597

353[º]18'59"

15,28

V6

V7

441.292,9897

8.113.840,8318

29[º]27'49"

67,56

V7

V8

441.326,2201

8.113.899,6536

30[º]51'51"

44,65

V8

V9

441.349,1252

8.113.937,9796

29[º]32'00"

47,09

V9

V10

441.372,3351

8.113.978,9473

28[º]46'24"

33,08

V10

V11

441.388,2585

8.114.007,9437

45[º]49'46"

18,01

V11

V12

441.401,1791

8.114.020,4955

40[º]36'51"

31,14

V12

V13

441.421,4517

8.114.044,1360

310[º]36'54"

4,00

V13

V14

441.418,4153

8.114.046,7399

220[º]36'52"

31,14

V14

V15

441.398,1426

8.114.023,0994

225[º]52'59"

18,25

V15

V16

441.385,0420

8.114.010,3965

208[º]46'24"

33,66

V16

V17

441.368,8418

8.113.980,8959

209[º]32'00"

46,80

V17

V18

441.345,7706

8.113.940,1731

210[º]51'29"

44,86

V18

V19

441.322,7615

8.113.901,6636

209[º]27'49"

68,91

V19

V20

441.288,8649

8.113.841,6628

173[º]18'58"

15,87

V20

V21

441.290,7116

8.113.825,9043

193[º]35'07"

8,32

V21

V22

441.288,7578

8.113.817,8191

216[º]00'27"

62,68

V22

V1

441.251,9062

8.113.767,1111

209[º]05'32"

5,03

Área: 1.340,32m²

Perímetro: 678,18m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.