Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22760, de 16 de abril de 2024
Nº 22760/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0009266-53 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Rede coletora de Esgoto - Trecho 01.2
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Maracujá
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
329.492,4720
8.354.904,0070
27[º]12'03”
90,25
V2
V3
329.533,7260
8.354.984,2760
342[º]40'07”
21,85
V3
V4
329.527,2160
8.355.005,1370
277[º]42'43”
5,00
V4
V5
329.522.2610
8.355.005,8080
162[º]57'57”
22,07
V5
V6
329.528,7260
8.354.984,7071
207[º]25'54”
88,37
V6
V1
329.488,0160
8.354.906,2760
116[º]59'07”
5,00
Área: 531,35m²
Perímetro: 232,54m