Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22759, de 16 de abril de 2024
Nº 22759/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0008886-20 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Emissário Final - Área 1
MUNICÍPIO: Conceição do Coité - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Itaurandy, na estrada vicinal para Vila Carneiro, Zona Rural
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
469.277,2953
8.725.207,1292
124[º]59'11"
176,31
V2
V3
469.421,7469
8.725.106,0341
134[º]12'53"
210,39
V3
V4
469.572,5414
8.724.959,3178
141[º]41'27"
172,83
V4
V5
469.679,6781
8.724.823,7042
185[º]23'27"
14,47
V5
V6
469.678,3187
8.724.809,2985
321[º]40'25"
182,57
V6
V7
469.565,0998
8.724.952,5230
314[º]13'51"
209,00
V7
V8
469.415,3461
8.725.098,3093
305[º]01'49"
168,04
V8
V1
469.277,7484
8.725.194,7649
357[º]54'05"
12,37
Área: 5.594,89m²
Perímetro: 1.145,98m