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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22759, de 16 de abril de 2024

Nº 22759/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0008886-20 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.594,89m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda Itaurandy, na estrada vicinal para Vila Carneiro, Zona Rural, no Município de Conceição do Coité - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Emissário Final, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Conceição do Coité, no Município de Conceição do Coité - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Emissário Final - Área 1

MUNICÍPIO: Conceição do Coité - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Itaurandy, na estrada vicinal para Vila Carneiro, Zona Rural

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

469.277,2953

8.725.207,1292

124[º]59'11"

176,31

V2

V3

469.421,7469

8.725.106,0341

134[º]12'53"

210,39

V3

V4

469.572,5414

8.724.959,3178

141[º]41'27"

172,83

V4

V5

469.679,6781

8.724.823,7042

185[º]23'27"

14,47

V5

V6

469.678,3187

8.724.809,2985

321[º]40'25"

182,57

V6

V7

469.565,0998

8.724.952,5230

314[º]13'51"

209,00

V7

V8

469.415,3461

8.725.098,3093

305[º]01'49"

168,04

V8

V1

469.277,7484

8.725.194,7649

357[º]54'05"

12,37

Área: 5.594,89m²

Perímetro: 1.145,98m

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