Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22755, de 16 de abril de 2024
Nº 22755/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0004306-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto
MUNICÍPIO: Riachão do Jacuípe - Bahia
LOCALIDADE: Rua São Mateus, Bela Vista
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
457.463,0900
8.694.671,0400
68[º]19'08"
43,34
V2
V3
457.503,3600
8.694.687,0500
156[º]57'12"
12,39
V3
V4
457.508,2100
8.694.675,6500
168[º]42'34"
23,29
V4
V5
457.512,7700
8.694.652,8100
263[º]55'06"
7,83
V5
V6
457.504,9800
8.694.651,9800
272[º]03'25"
19,50
V6
V7
457.485,4900
8.694.652,6800
288[º]29'12"
7,00
V7
V8
457.478,8500
8.694.654,9000
303[º]42'22"
9,97
V8
V9
457.470,5600
8.694.660,4300
320[º]59'40"
8,80
V9
V1
457.465,0200
8.694.667,2700
332[º]53'26"
4,24
Área: 1.120,10m²
Perímetro: 136,36m