Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22754, de 16 de abril de 2024
Nº 22754/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0000709-96, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 24.510 de 06 de maio de 2026)
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE da Gameleira
MUNICÍPIO: Candeias - Bahia
LOCALIDADE: Rua Posto Gameleira, Urbis I
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
551.403,7187
8.600.419,7660
326°01'33"
10,00
V2
V3
551.398,1305
8.600.428,0589
56°00'03"
34,39
V3
V4
551.426,6438
8.600.447,2854
146°01'33"
10,00
V4
V1
551.432,2320
8.600.438,9925
236°00'03"
34,39
Área: 343,93m²
Perímetro: 88,78m