Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22751, de 16 de abril de 2024
Nº 22751/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0002071-11, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)
Município: MARACÁS
Localidade: FAZENDA BELA VISTA UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8324631,28
261392,76
90[º]00'00"
7,00
V2
V3
8324631,28
261399,76
180[º]00'00"
7,00
V3
V4
8324624,28
261399,76
270[º]00'00"
7,00
V4
V1
8324624,28
261392,76
360[º]00'00"
7,00
Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: RESERVATÓRIO
Município: MARACÁS
Localidade: FAZENDA BELA VISTA UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8514086,87
342883,73
126[º]12'51"
7,00
V2
V3
8514082,74
342889,37
216[º]13'55"
7,00
V3
V4
8514077,09
342885,23
306[º]16'49"
7,00
V4
V1
8514081,23
342879,59
36[º]16'49"
7,00
Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha