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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22746, de 16 de abril de 2024

Nº 22746/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 009.0272.2024.0006375-24, da Secretaria da Administração - SAEB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 731,98m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Antônio Paterson, s/n, Nova Candeias, no Município de Candeias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Patrimônio - SUPAT, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à manutenção do funcionamento do Posto SAC, no Município de Candeias - Bahia.
Art. 2.
- Fica a SAEB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

PROJETO: SAC Candeias

MUNICÍPIO: Candeias - Bahia

LOCALIDADE: Avenida Antônio Paterson, s/n, Nova Candeias

PONTO

X

Y

V20

550.109,3399

8.599.538,9403 6

550.124,2198

8.599.527,9813 7

550.094,2710

8.599.487,3174 8

550.088,7074

8.599.491,4150 24

550.100,5192

8.599.507,4527 23

550.096,7906

8.599.510,1987 10

550.090,2079

8.599.506,2271 11

550.093,3085

8.599.522,6919 22

550.099,0589

8.599.521,2108 21

550.100,1062

8.599.526,4029 20

550.109,3399

8.599.538,9403

Área: 731,98m²

Perímetro: 151,69m

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