Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22740, de 5 de abril de 2024
Nº 22740/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0006698-21 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço
MUNICÍPIO: Nova Viçosa - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Floresta, à margem da BR-101, Km 934
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
409.694,3099
8.011.142,4522
147º21'25"
5,00
V2
V3
409.697,0069
8.011.138,2420
57º21'25"
5,00
V3
V4
409.701,2171
8.011.140,9390
327º21'25"
5,00
V4
V1
409.698,5201
8.011.145,1492
237º21'25"
5,00
Área: 25,00m²
Perímetro: 20,00m