Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22739, de 5 de abril de 2024
Nº 22739/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0005703-79 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itamaraju - Bahia
LOCALIDADE: Rua Santa Lúcia, s/n, Bairro Corujão
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
440.899,5285
8.113.314,6380
117[º]24'27"
4,00
V2
V3
440.903,0788
8.113.312,7971
26[º]16'06"
62,59
V3
V4
440.930,7774
8.113.368,9194
26[º]35'44"
62,81
V4
V5
440.958,8988
8.113.425,0872
292[º]59'15"
59,90
V5
V6
440.903,7517
8.113.448,4816
305[º]13'27"
35,64
V6
V7
440.874,6388
8.113.469,0370
237[º]22'53"
4,27
V7
V8
440.871,0395
8.113.466,7335
125[º]17'09"
37,49
V8
V9
440.901,6444
8.113.445,0755
113[º]01'47"
56,25
V9
V10
440.953,4148
8.113.423,0686
206[º]35'44"
58,55
V10
V1
440.927,2007
8.113.370,7101
206[º]16'00"
62,53
Área: 869,54m²
Perímetro: 444,03m