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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22739, de 5 de abril de 2024

Nº 22739/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0005703-79 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 869,54m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Rua Santa Lúcia, s/n, Bairro Corujão, no Município de Itamaraju - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente Sistema de Esgotamento Sanitário de Itamaraju, no Município de Itamaraju - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Itamaraju - Bahia

LOCALIDADE: Rua Santa Lúcia, s/n, Bairro Corujão

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

440.899,5285

8.113.314,6380

117[º]24'27"

4,00

V2

V3

440.903,0788

8.113.312,7971

26[º]16'06"

62,59

V3

V4

440.930,7774

8.113.368,9194

26[º]35'44"

62,81

V4

V5

440.958,8988

8.113.425,0872

292[º]59'15"

59,90

V5

V6

440.903,7517

8.113.448,4816

305[º]13'27"

35,64

V6

V7

440.874,6388

8.113.469,0370

237[º]22'53"

4,27

V7

V8

440.871,0395

8.113.466,7335

125[º]17'09"

37,49

V8

V9

440.901,6444

8.113.445,0755

113[º]01'47"

56,25

V9

V10

440.953,4148

8.113.423,0686

206[º]35'44"

58,55

V10

V1

440.927,2007

8.113.370,7101

206[º]16'00"

62,53

Área: 869,54m²

Perímetro: 444,03m

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