Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22738, de 5 de abril de 2024
Nº 22738/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0004931-02 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Emissário Final
MUNICÍPIO: Riachão do Jacuípe - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda São João, Fazenda Mosquita e Cutilada, estrada do Umbuzeiro
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
457.676,7182
8.692.713,2467
110[º]12'19"
50,73
V2
V3
457.724,3219
8.692.695,7269
82[º]16'26"
53,81
V3
V4
457.777,6466
8.692.702,9613
76[º]13'47"
61,86
V4
V5
457.837,7239
8.692.717,6847
84[º]10'47"
74,76
V5
V6
457.912,0996
8.692.725,2662
74[º]40'09"
50,85
V6
V7
457.961,1359
8.692.738,7093
53[º]29'25"
70,04
V7
V8
458.017,4324
8.692.780,3812
39[º]07'57"
64,02
V8
V9
458.057,8362
8.692.830,0404
70[º]59'40"
48,18
V9
V10
458.103,3871
8.692.845,7297
103[º]03'32"
84,43
V10
V11
458.185,6342
8.692.826,6523
133[º]15'27"
71,41
V11
V12
458.237,6423
8.692.777,7150
93[º]59'27"
128,21
V12
V13
458.365,5380
8.692.768,7926
64[º]06'33"
222,20
V13
V14
458.565,4367
8.692.865,8186
27[º]16'01"
121,98
V14
V15
458.621,3179
8.692.974,2400
19[º]39'49"
116,48
V15
V16
458.660,5117
8.693.083,9239
47[º]47'20"
86,46
V16
V17
458.724,5478
8.693.142,0110
83[º]18'35"
101,64
V17
V18
458.825,4923
8.693.153,8520
136[º]27'59"
103,51
V18
V19
458.896,7878
8.693.078,8106
210[º]16'28"
6,00
V19
V20
458.893,7629
8.693.073,6288
316[º]22'18"
102,24
V20
V21
458.823,2214
8.693.147,6316
263[º]16'34"
96,69
V21
V22
458.727,1939
8.693.136,3106
227[º]47'20"
83,08
V22
V23
458.665,6561
8.693.080,4897
199[º]39'49"
115,37
V23
V24
458.626,8338
8.692.971,8456
207[º]16'01"
124,31
V24
V25
458.569,8810
8.692.861,3450
244[º]06'36"
225,91
V25
V26
458.366,6417
8.692.762,7010
273[º]59'27"
131,87
V26
V27
458.235,0895
8.692.771,8786
313[º]15'27"
71,93
V27
V28
458.182,7015
8.692.821,1733
283[º]03'32"
81,09
V28
V29
458.103,7109
8.692.839,4953
250[º]59'40"
44,74
V29
V30
458.061,4095
8.692.824,9252
219[º]07'57"
63,06
V30
V31
458.021,6096
8.692.776,0082
233[º]29'25"
71,94
V31
V32
457.963,7855
8.692.733,2056
255[º]05'44"
51,42
V32
V33
457.914,0925
8.692.719,9792
263[º]46'30"
75,77
V33
V34
457.838,7678
8.692.711,7629
256[º]13'47"
61,78
V34
V35
457.778,7671
8.692.697,0583
262[º]16'26"
55,62
V35
V36
457.723,6499
8.692.689,5807
290[º]38'20"
50,12
V36
V1
457.676,7468
8.692.707,2468
359[º]43'37"
6,00
Área: 8.983,45m²
Perímetro: 3.029,51m