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Decreto Estadual da Bahia nº 22738, de 5 de abril de 2024

Nº 22738/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0004931-02 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 8.983,45m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda São João, Fazenda Mosquita e Cutilada, estrada do Umbuzeiro, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Emissário Final, pertencente Sistema de Esgotamento Sanitário de Riachão do Jacuípe, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Emissário Final

MUNICÍPIO: Riachão do Jacuípe - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda São João, Fazenda Mosquita e Cutilada, estrada do Umbuzeiro

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

457.676,7182

8.692.713,2467

110[º]12'19"

50,73

V2

V3

457.724,3219

8.692.695,7269

82[º]16'26"

53,81

V3

V4

457.777,6466

8.692.702,9613

76[º]13'47"

61,86

V4

V5

457.837,7239

8.692.717,6847

84[º]10'47"

74,76

V5

V6

457.912,0996

8.692.725,2662

74[º]40'09"

50,85

V6

V7

457.961,1359

8.692.738,7093

53[º]29'25"

70,04

V7

V8

458.017,4324

8.692.780,3812

39[º]07'57"

64,02

V8

V9

458.057,8362

8.692.830,0404

70[º]59'40"

48,18

V9

V10

458.103,3871

8.692.845,7297

103[º]03'32"

84,43

V10

V11

458.185,6342

8.692.826,6523

133[º]15'27"

71,41

V11

V12

458.237,6423

8.692.777,7150

93[º]59'27"

128,21

V12

V13

458.365,5380

8.692.768,7926

64[º]06'33"

222,20

V13

V14

458.565,4367

8.692.865,8186

27[º]16'01"

121,98

V14

V15

458.621,3179

8.692.974,2400

19[º]39'49"

116,48

V15

V16

458.660,5117

8.693.083,9239

47[º]47'20"

86,46

V16

V17

458.724,5478

8.693.142,0110

83[º]18'35"

101,64

V17

V18

458.825,4923

8.693.153,8520

136[º]27'59"

103,51

V18

V19

458.896,7878

8.693.078,8106

210[º]16'28"

6,00

V19

V20

458.893,7629

8.693.073,6288

316[º]22'18"

102,24

V20

V21

458.823,2214

8.693.147,6316

263[º]16'34"

96,69

V21

V22

458.727,1939

8.693.136,3106

227[º]47'20"

83,08

V22

V23

458.665,6561

8.693.080,4897

199[º]39'49"

115,37

V23

V24

458.626,8338

8.692.971,8456

207[º]16'01"

124,31

V24

V25

458.569,8810

8.692.861,3450

244[º]06'36"

225,91

V25

V26

458.366,6417

8.692.762,7010

273[º]59'27"

131,87

V26

V27

458.235,0895

8.692.771,8786

313[º]15'27"

71,93

V27

V28

458.182,7015

8.692.821,1733

283[º]03'32"

81,09

V28

V29

458.103,7109

8.692.839,4953

250[º]59'40"

44,74

V29

V30

458.061,4095

8.692.824,9252

219[º]07'57"

63,06

V30

V31

458.021,6096

8.692.776,0082

233[º]29'25"

71,94

V31

V32

457.963,7855

8.692.733,2056

255[º]05'44"

51,42

V32

V33

457.914,0925

8.692.719,9792

263[º]46'30"

75,77

V33

V34

457.838,7678

8.692.711,7629

256[º]13'47"

61,78

V34

V35

457.778,7671

8.692.697,0583

262[º]16'26"

55,62

V35

V36

457.723,6499

8.692.689,5807

290[º]38'20"

50,12

V36

V1

457.676,7468

8.692.707,2468

359[º]43'37"

6,00

Área: 8.983,45m²

Perímetro: 3.029,51m

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