Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22735, de 5 de abril de 2024
Nº 22735/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0001925-05, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: RESERVATÓRIO
Município: CÂNDIDO SALES
Localidade: LAGOA NOVA UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8316784,96
251954,20
90º00'00"
7,00
V2
V3
8316784,96
251961,20
18º00'00"
7,00
V3
V4
8316777,96
251961,20
270º00'00"
7,00
V4
V1
8316777,96
251954,20
360º00'00"
7,00
Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)
Município: CÂNDIDO SALES
Localidade: LAGOA NOVA UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8316186,95
251680,14
139º24'27"
7,00
V2
V3
8316181,64
251684,69
229º23'55"
7,00
V3
V4
8316177,08
251679,37
319º27'39"
7,00
V4
V1
8316182,40
251674,82
49º27'39"
7,00
Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m² - 0,0049ha