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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22725, de 28 de março de 2024

Nº 22725/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0006713-02 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.339,76m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda Floresta, à margem da Rodovia BR-101, Km 934, no Município de Nova Viçosa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Acesso ao Poço, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Itabatã, no Município de Nova Viçosa - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso ao Poço

MUNICÍPIO: Nova Viçosa - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Floresta, à margem da Rodovia BR-101, Km 934

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

409.025,8939

8.011.120,6353

181[º]05'27"

6,00

V2

V3

409.025,7797

8.011.114,6377

90[º]39'28"

457,66

V3

V4

409.483,4110

8.011.109,3825

90[º]10'14"

129,12

V4

V5

409.612,5344

8.011.108,9981

89[º]32''44"

48,04

V5

V6

409.660,5683

8.011.109,3791

93[º]21'07"

36,86

V6

V7

409.697,3640

8.011.107,2240

105[º]00'06"

15,00

V7

V8

409.711,8502

8.011.103,3420

15[º]00'05"

6,62

V8

V9

409.713,5648

8.011.109,7404

336[º]32'17"

8,97

V9

V10

409.709,9933

8.011.117,9692

326[º]17'27"

29,08

V10

V11

409.693,8542

8.011.142,1603

237[º]21'26"

5,48

V11

V12

409.689,2407

8.011.139,2050

147[º]21'25"

26,06

V12

V13

409.703,2972

8.011.117,2618

154[º]42'44"

4,98

V13

V14

409.705,4243

8.011.112,7594

273[º]22'21"

7,72

V14

V15

409.697,7170

8.011.113,2136

273[º]22'22"

36,86

V15

V16

409.660,9221

8.011.115,3821

269[º]32'44"

49,08

V16

V17

409.611,8473

8.011.114,9928

270[º]10'26"

128,37

V17

V1

409.483,4799

8.011.115,3821

270[º]39'28"

457,62

Área: 4.339,76m²

Perímetro: 1.453,51m

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