Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22725, de 28 de março de 2024
Nº 22725/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0006713-02 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Acesso ao Poço
MUNICÍPIO: Nova Viçosa - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Floresta, à margem da Rodovia BR-101, Km 934
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
409.025,8939
8.011.120,6353
181[º]05'27"
6,00
V2
V3
409.025,7797
8.011.114,6377
90[º]39'28"
457,66
V3
V4
409.483,4110
8.011.109,3825
90[º]10'14"
129,12
V4
V5
409.612,5344
8.011.108,9981
89[º]32''44"
48,04
V5
V6
409.660,5683
8.011.109,3791
93[º]21'07"
36,86
V6
V7
409.697,3640
8.011.107,2240
105[º]00'06"
15,00
V7
V8
409.711,8502
8.011.103,3420
15[º]00'05"
6,62
V8
V9
409.713,5648
8.011.109,7404
336[º]32'17"
8,97
V9
V10
409.709,9933
8.011.117,9692
326[º]17'27"
29,08
V10
V11
409.693,8542
8.011.142,1603
237[º]21'26"
5,48
V11
V12
409.689,2407
8.011.139,2050
147[º]21'25"
26,06
V12
V13
409.703,2972
8.011.117,2618
154[º]42'44"
4,98
V13
V14
409.705,4243
8.011.112,7594
273[º]22'21"
7,72
V14
V15
409.697,7170
8.011.113,2136
273[º]22'22"
36,86
V15
V16
409.660,9221
8.011.115,3821
269[º]32'44"
49,08
V16
V17
409.611,8473
8.011.114,9928
270[º]10'26"
128,37
V17
V1
409.483,4799
8.011.115,3821
270[º]39'28"
457,62
Área: 4.339,76m²
Perímetro: 1.453,51m