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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22714, de 28 de março de 2024

Nº 22714/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 071.3750.2023.0037202-47,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado, por 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, com carga horária de 3.790 horas, 40 (quarenta) vagas semestrais, oferta regular, na modalidade presencial.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

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