Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22707, de 27 de março de 2024

Nº 22707/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Munícipio de Teolândia - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7994.2021.0014648-91,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede, no Município de Teolândia - Bahia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, vinculado ao Departamento de Educação - DEDC, Campus XV, no Município de Valença - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com 100 (cem) vagas, turma única, carga horária de 3.745 horas, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 53/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 08 de fevereiro de 2024.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.