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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22703, de 26 de março de 2024

Nº 22703/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2023.0009413-18, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.406,473m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, situada no Município de Matina - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Pavimentação da BA-573, trecho Variante de Acesso à Matina - Riacho de Santana, no Município de Matina - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

COORDENADAS - UTM - ZONA 23

BA-573, VARIANTE DE ACESSO A MATINA - RIACHO DE SANTANA

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS

LADOS

COORD.NORTE (m)

COORD. ESTE (m)

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

VÉRTICE

VÉRTICE

1

2

8.461.724,998

732.956,825

181[º]43'30,21''

47,100

2

3

8.461.677,915

732.955,407

181[º]54'13,26''

48,860

3

4

8.461.629,085

732.953,784

185[º]01'09,79''

9,900

4

5

8.461.619,225

732.952,918

165[º]38'59,36''

19,880

5

6

8.461.599,970

732.957,844

165[º]57'24,19''

49,370

6

7

8.461.552,079

732.969,823

163[º]12'36,67''

58,780

7

8

8.461.495,809

732.986,801

90[º]00'00,00''

30,000

8

9

8.461.495,809

733.016,801

344[º]18'16,15''

66,580

9

10

8.461.559,908

732.998,789

345[º]57'24,96''

48,880

10

1

8.461.607,328

732.986,928

345[º]39'00,15''

121,460

Perímetro: 500,798m

Área Total: 5.406,473m²

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