Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22703, de 26 de março de 2024
Nº 22703/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2023.0009413-18, da Secretaria de Infraestrutura,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
COORDENADAS - UTM - ZONA 23
BA-573, VARIANTE DE ACESSO A MATINA - RIACHO DE SANTANA
TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS
LADOS
COORD.NORTE (m)
COORD. ESTE (m)
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
VÉRTICE
VÉRTICE
1
2
8.461.724,998
732.956,825
181[º]43'30,21''
47,100
2
3
8.461.677,915
732.955,407
181[º]54'13,26''
48,860
3
4
8.461.629,085
732.953,784
185[º]01'09,79''
9,900
4
5
8.461.619,225
732.952,918
165[º]38'59,36''
19,880
5
6
8.461.599,970
732.957,844
165[º]57'24,19''
49,370
6
7
8.461.552,079
732.969,823
163[º]12'36,67''
58,780
7
8
8.461.495,809
732.986,801
90[º]00'00,00''
30,000
8
9
8.461.495,809
733.016,801
344[º]18'16,15''
66,580
9
10
8.461.559,908
732.998,789
345[º]57'24,96''
48,880
10
1
8.461.607,328
732.986,928
345[º]39'00,15''
121,460
Perímetro: 500,798m
Área Total: 5.406,473m²