Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22701, de 26 de março de 2024
Nº 22701/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0005335-14, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 22.842 de 24 de maio de 2024.
Redação original: Parágrafo único - "A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Nova Itarana - Bahia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Decreto nº 22.842 de 24 de maio de 2024.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM
IMÓVEL: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 4.333,49m²
MUNICÍPIO: Nova Itarana - Bahia
LOCALIDADE: Avenida Valdomira Braga, s/n
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância
(m)
P-01
8560465,14
384565,26
127°11'31''
104,62
P-02
8560401,90
384648,60
216°36'44''
40,04
P-03
8560369,76
384624,72
305°41'3''
104,66
P-04
8560430,81
384539,71
36°39'30''
42,79
Área Total: 4.333,49m²
Perímetro: 292,11m