Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22701, de 26 de março de 2024

Nº 22701/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0005335-14, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.333,49m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Valdomira Braga, s/n, no Município de Nova Itarana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Nova Itarana - Bahia.

Redação de acordo com o Decreto nº 22.842 de 24 de maio de 2024.

Redação original: Parágrafo único - "A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Nova Itarana - Bahia."

Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Decreto nº 22.842 de 24 de maio de 2024.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM

IMÓVEL: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 4.333,49m²

MUNICÍPIO: Nova Itarana - Bahia

LOCALIDADE: Avenida Valdomira Braga, s/n

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância

(m)

P-01

8560465,14

384565,26

127°11'31''

104,62

P-02

8560401,90

384648,60

216°36'44''

40,04

P-03

8560369,76

384624,72

305°41'3''

104,66

P-04

8560430,81

384539,71

36°39'30''

42,79

Área Total: 4.333,49m²

Perímetro: 292,11m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.