Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22700, de 26 de março de 2024
Nº 22700/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0016935-62, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE
MUNICÍPIO: Gandu - Bahia
LOCALIDADE: Rodovia BR-101, entre o Km 362+397m e o Km 363+360m, limite com o Rio Gandu
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
448.260,7885
8.482.457,4564
359[º]59'52"
788,60
V2
V3
448.260,7586
8.483.246,0564
20[º]15'33"
111,59
V3
V4
448.299,3997
8.483.350,7464
1[º]14'55"
70,84
V4
V5
448.300,9434
8.483.421,5683
270[º]31'51"
308,01
V5
V6
447.992,9461
8.483.424,4212
179[º]36'52"
37,31
V6
V7
447.993,1971
8.483.387,1115
73[º]09'22"
43,77
V7
V8
448.035,0847
8.483.399,7931
128[º]11'13"
83,61
V8
V9
448.100,7984
8.483.348,1060
99[º]49'31"
34,91
V9
V10
448.135,1924
8.483.342,1495
149[º]26'07"
80,38
V10
V11
448.176,0652
8.483.272,9398
169[º]02'05"
74,53
V11
V12
448.190,2420
8.483.199,7699
179[º]40'41"
68,40
V12
V13
448.190,6263
8.483.131,3662
192[º]28'21"
54,37
V13
V14
448.178,8840
8.483.078,2798
232[º]55'27"
37,96
V14
V15
448.148,5967
8.483.055,3938
256[º]16'08"
72,68
V15
V16
448.077,9932
8.483.038,1420
220[º]51'35"
64,06
V16
V17
448.036,0835
8.482.989,6915
261[º]29'09"
101,37
V17
V18
447.935,8285
8.482.974,6831
231[º]32'04"
61,33
V18
V19
447.887,8054
8.482.936,5309
119[º]24'54"
197,09
V19
V20
448.059,4897
8.482.839,7324
159[º]53'16"
171,26
V20
V21
448.118,3792
8.482.678,9149
200[º]08'11"
100,74
V21
V22
448.083,6975
8.482.584,3286
176[º]21'32"
84,71
V22
V23
448.089,0775
8.482.499,7847
144[º]49'58"
50,36
V23
V1
448.118,0804
8.482.458,6207
90[º]28'03"
142,71
Área: 167.875,71m²
Perímetro: 2.840,59m