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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22700, de 26 de março de 2024

Nº 22700/2024

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0016935-62, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 167.875,71m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BR-101, entre o Km 362+397m e o Km 363+360m, limite com o Rio Gandu, no Município de Gandu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Gandu, no Município de Gandu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 22.256, de 30 de agosto de 2023.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE

MUNICÍPIO: Gandu - Bahia

LOCALIDADE: Rodovia BR-101, entre o Km 362+397m e o Km 363+360m, limite com o Rio Gandu

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

448.260,7885

8.482.457,4564

359[º]59'52"

788,60

V2

V3

448.260,7586

8.483.246,0564

20[º]15'33"

111,59

V3

V4

448.299,3997

8.483.350,7464

1[º]14'55"

70,84

V4

V5

448.300,9434

8.483.421,5683

270[º]31'51"

308,01

V5

V6

447.992,9461

8.483.424,4212

179[º]36'52"

37,31

V6

V7

447.993,1971

8.483.387,1115

73[º]09'22"

43,77

V7

V8

448.035,0847

8.483.399,7931

128[º]11'13"

83,61

V8

V9

448.100,7984

8.483.348,1060

99[º]49'31"

34,91

V9

V10

448.135,1924

8.483.342,1495

149[º]26'07"

80,38

V10

V11

448.176,0652

8.483.272,9398

169[º]02'05"

74,53

V11

V12

448.190,2420

8.483.199,7699

179[º]40'41"

68,40

V12

V13

448.190,6263

8.483.131,3662

192[º]28'21"

54,37

V13

V14

448.178,8840

8.483.078,2798

232[º]55'27"

37,96

V14

V15

448.148,5967

8.483.055,3938

256[º]16'08"

72,68

V15

V16

448.077,9932

8.483.038,1420

220[º]51'35"

64,06

V16

V17

448.036,0835

8.482.989,6915

261[º]29'09"

101,37

V17

V18

447.935,8285

8.482.974,6831

231[º]32'04"

61,33

V18

V19

447.887,8054

8.482.936,5309

119[º]24'54"

197,09

V19

V20

448.059,4897

8.482.839,7324

159[º]53'16"

171,26

V20

V21

448.118,3792

8.482.678,9149

200[º]08'11"

100,74

V21

V22

448.083,6975

8.482.584,3286

176[º]21'32"

84,71

V22

V23

448.089,0775

8.482.499,7847

144[º]49'58"

50,36

V23

V1

448.118,0804

8.482.458,6207

90[º]28'03"

142,71

Área: 167.875,71m²

Perímetro: 2.840,59m

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