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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 227, de 13 de agosto de 1987

Nº 227/1987

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria Funções Gratificadas no quadro da Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de ampliar a prestação de apoio técnico e administrativo para o cumprimento das atividades do Gabinete do Procurador Geral do Estado

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam criadas, no quadro da Procuradoria Geral do Estado, mais 02 funções gratificadas de Secretária-Assistente, símbolo 3-F.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO GOVERNADOR, 18 de agosto de 1987.

WALDIR PIRES

Governador

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