Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22698, de 26 de março de 2024
Nº 22698/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0004696-51 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Sítio Coliseu
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
329.527,1900
8.355.005,2400
343[º]22'24"
20,04
V2
V3
329.521,4550
8.355.024,4450
33[º]12'49"
92,10
V3
V4
329.571,9020
8.355.101,4960
26[º]42'06"
49,88
V4
V5
329.594,3170
8.355.146,0600
290[º]25'33"
5,05
V5
V6
329.589,5830
8.355.147,8230
206[º]40'35"
49,19
V6
V7
329.567,4990
8.355.103,8690
212[º]56'05"
93,80
V7
V8
329.516,5040
8.355.025,1470
163[º]25'05"
20,08
V8
V1
329.522,2340
8.355.005,9040
97[º]37[º]52"
5,00
Área: 781,78m²
Perímetro: 335,14m