Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22697, de 26 de março de 2024
Nº 22697/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0004692-28 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Maracujá
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
329.437,9120
8.354.806,5380
31[º]18'17"
40,26
V2
V3
329.458,8290
8.354.840,9340
28[º]04'32"
71,48
V3
V4
329.492,4680
8.354.903,9990
296[º]58'11"
5,00
V4
V5
329.488,0110
8.354.906,2670
208[º]04'31"
71,24
V5
V6
329.454,4840
8.354.843,4110
211[º]16'06"
40,62
V6
V1
329.433,3990
8.354.808,6890
115[º]29'01"
5,00
Área: 558,42m²
Perímetro: 233,60m