Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22691, de 25 de março de 2024
Nº 22691/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2023.0005709-59, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)
Município: JAGUARARI
Localidade: LICURÍ UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8864592,00
365921,00
90[º]00'00"
7,00
V2
V3
8864592,00
365928,00
180[º]00'00"
7,00
V3
V4
8864585,00
365928,00
270[º]00'00"
7,00
V4
V1
8864585,00
365921,00
360[º]00'00"
7,00
Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha