Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22690, de 25 de março de 2024
Nº 22690/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2023.0005707-97, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: FAIXA DE ACESSO AO POÇO
Município: IBITIARA
Localidade: OLHOS D’ÁGUA DO SECO UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 45[º]WGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8612182,04
813510,55
153[º]29'10"
5,00
V2
V3
8612177,57
813512,78
243[º]29'00"
37,00
V3
V4
8612161,05
813479,67
260[º]20'30"
24,50
V4
V5
8612156,94
813455,52
7[º]46'30"
5,25
V5
V6
8612162,14
813456,23
80[º]20'42"
22,00
Perímetro: 130,18m
Área Total: 300,84m2 - 0,0301ha