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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22683, de 25 de março de 2024

Nº 22683/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Munícipio de Camamu - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.8407.2019.0051282-15,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede, no Município de Camamu - Bahia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, ofertado no Departamento de Educação - DEDC, Campus XV, no Município de Valença - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com 50 (cinquenta) vagas anuais, turma única, com carga horária de 3.745 horas, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 59/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de fevereiro de 2024.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

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