Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22670, de 22 de março de 2024

Nº 22670/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 21.785, de 15 de dezembro de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2022.0092680-64, da Secretaria de Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 21.785 de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 6.281,09m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Av. João Alves, s/n, no Município de Presidente Dutra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia - SEC, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

...........................................................................................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo II do Decreto nº 21.785 de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

ANEXO ÚNICO

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM

IMÓVEL: Ampliação de Unidade Escolar

MUNICÍPIO: Presidente Dutra - Bahia

LOCALIDADE: Av. João Alves, s/n

Ponto

Coord.Norte(m)

Coord.Leste(m)

Azimute

Distância(m)

P-1

8.750.217,754

173.106,643

161[º]29'57,13''

41,19

P-2

8.750.178,692

173.119,714

162[º]32'18,02''

11,11

P-3

8.750.168,090

173.123,049

159[º]34'10,26''

13,46

P-4

8.750.155,478

173.127,747

159[º]51'41,94''

21,03

P-5

8.750.135,732

173.134,988

159[º]52'28,08''

29,97

P-6

8.750.107,592

173.145,300

160[º]19'11,05''

32,07

P-7

8.750.077,396

173.156,100

160[º]21'56,97''

22,56

P-8

8.750.056,149

173.163,680

244[º]55'03,91''

25,93

P-9

8.750.045,157

173.140,195

337[º]46'26,64''

22,86

P-10

8.750.066,320

173.131,547

337[º]27'55,37''

27,56

P-11

8.750.091,773

173.120,986

338[º]12'58,27''

33,25

P-12

8.750.122,653

173.108,645

337[º]24'11,74''

27,06

P-13

8.750.147,639

173.098,246

337[º]43'03,64''

25,55

P-14

8.750.171,284

173.088,557

337[º]39'01,46''

20,61

P-15

8.750.190,348

173.080,719

338[º]37'24,76''

16,70

P-16

8.750.205,899

173.074,632

68[º]40'21,51''

14,75

P-17

8.750.211,262

173.088,368

70[º]49'18,93''

12,61

P-18

8.750.215,403

173.100,274

69[º]44'22,82''

6,79

Perímetro: 405,07m

Área total: 5.123,92m²

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.