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Decreto Estadual da Bahia nº 22663, de 8 de março de 2024

Nº 22663/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0000767-65, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 989,06m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Loteamento Bom Retiro, Quadra 13, Lotes 26 a 37, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Interceptor C, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Interceptor C - Trecho 04.01

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Loteamento Bom Retiro, Quadra 13, Lotes 26 a 37

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

330.574,0800

8.356.735,1400

15[º]40'39"

5,00

V2

V3

330.575,4300

8.356.739,9500

10[º]38'57"

2,38

V3

V4

330.575,8700

8.356.742,2900

337[º]25'59"

8,34

V4

V5

330.572,6700

8.356.749,9900

338[º]59'08"

50,03

V5

V6

330.554,7300

8.356.796,6900

338[º]55'48"

16,44

V6

V7

330.548,8200

8.356.812,0300

333[º]36'00"

13,97

V7

V8

330.542,6100

8.356.824,5400

284[º]25'18"

67,05

V8

V9

330.477,6700

8.356.841,2400

245[º]35'03"

11,81

V9

V10

330.466,9200

8.356.836,3600

325[º]27'53"

7,71

V10

V11

330.462,5500

8.356.842,7100

205[º]20'07"

5,00

V11

V12

330.460,4100

8.356.838,1900

136[º]22'27"

9,44

V12

V13

330.466,9200

8.356.831,3600

65[º]35'03"

11,81

V13

V14

330.477,6700

8.356.836,2400

103[º]57'26"

63,31

V14

V15

330.539,1100

8.356.820,9700

154[º]54'56"

12,29

V15

V16

330.544,3200

8.356.809,8400

158[º]56'41"

16,26

V16

V17

330.550,1600

8.356.794,6700

158[º]59'41"

49,71

V17

V18

330.567,9800

8.356.748,2600

154[º]10'08"

6,63

V18

V19

330.570,8700

8.356.742,2900

190[º]38'57"

2,38

V19

V20

330.570,4300

8.356.739,9500

196[º]32'51"

4,70

V20

V1

330.569,0900

8.356.735,4400

93[º]26'26"

5,00

Área: 850,71m²

Perímetro: 369,26m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Interceptor C - Trecho 04.02

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Loteamento Bom Retiro, Quadra 13, Lotes 26 a 37

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V21

V22

330.461,5600

8.356.843,8900

320[º]12'20"

6,55

V22

V23

330.457,3700

8.356.848,9200

349[º]47'35"

18,34

V23

V24

330.454,1200

8.356.866,9700

292[º]20'11"

4,97

V24

V25

330.449,5200

8.356.868,8600

191[º]25'27"

1,97

V25

V26

330.449,1300

8.356.866,9300

169[º]49'23"

20,04

V26

V27

330.452,6700

8.356.847,2100

139[º]10'38"

10,39

V27

V21

330.459,4600

8.356.839,3500

24[º]49'23"

5,00

Área: 138,35m²

Perímetro: 67,26m

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