Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22659, de 5 de março de 2024
Nº 22659/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0003724-96, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço
MUNICÍPIO: Caravelas - Bahia.
LOCALIDADE: Fazenda Teobaldo e Orita, Rancho Alegre
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
418.674,2370
8.037.741,7810
64º36'31"
5,00
V2
V3
418.678,7540
8.037.743,9250
154º36'31"
5,00
V3
V4
418.680,8980
8.037.739,4080
244º36'13"
5,00
V4
V1
418.676,3820
8.037.737,2640
334º35'54"
5,00
Área: 25,00m²
Perímetro: 20,00m