Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22658, de 5 de março de 2024
Nº 22658/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0002851-78 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Acesso ao Poço Novo Rancho Alegre
MUNICÍPIO: Caravelas - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Teobaldo e Orita, Rancho Alegre
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
418.673,1430
8.037.744,0850
64º35'54''
5,00
V2
V3
418.677,6600
8.037.746,2300
154º36'36''
2,55
V3
V4
418.678,7540
8.037.743,9250
244º36'31''
5,00
V4
V1
418.674,2370
8.037.741,7810
334º36'01''
2,55
Área: 12,76m²
Perímetro: 15,10m