Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22652, de 5 de março de 2024
Nº 22652/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0000536-45, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: Estação de Tratamento de Água
Município: Camamu
Localidade: Barcelos UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8447011,41
498987,91
90[º]00'00"
27,58
V2
V3
8447011,41
499015,49
180[º]00'00"
30,00
V3
V4
8446981,41
499015,49
270[º]00'00"
27,58
V4
V1
8446981,41
498987,91
360[º]00'00"
30,00
Perímetro: 115,16m
Área Total: 827,50m² - 0,0827ha